Cogepe aguarda regulamentação de Medida Provisória 792/2017
15.08.2017 às 16:23 - 0 Comentários
Decisão institui programa de desligamento voluntário, redução de carga horária e licença sem remuneração com pagamento em pecúnia para Órgãos públicos federais
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) informa que foi orientada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a aguardar as orientações complementares que serão expedidas pelo próprio Ministério, contendo as regras e procedimentos para adesão de servidores ao programa de desligamento voluntário (PDV), à jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e à licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia.
As medidas anunciadas pelo governo aos órgãos públicos federais foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 27/7, via Medida Provisória Nº 792/2017, e agora carecem de regulamentação para que possam ser efetivamente implantadas. A Cogepe segue acompanhando o tema e tornará a comunicar os próximos encaminhamentos.
manual do servidor, MP 792, RH