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1 resultados para o assunto " selap ".

O servidor poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial?

Conforme art.95 da lei 8.112, O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.§ 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).Para maiores informações acesse: http://www.afastamento.fiocruz.br
Palavra-chave: selap / cris

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