Sua experiência profissional anterior ao ingresso na Fiocruz poderá ser considerada para fins de progressão na carreira, desde que seja: a partir da graduação e em funções/atribuições compatíveis com o cargo que ocupa na Fiocruz ( Analista de Gestão em Saúde Pública, Tecnologista em Saúde Pública e para o qual tomou posse (de nível superior). A solicitação deverá ser feita por meio de processo administrativo, instruído com cópias autenticadas da CTPS, contrato de trabalho e/ou declaração com a descrição de atribuições/funções e do período de atuação, em papel timbrado, datado, com assinatura e identificação legível do responsável pela informação. Experiência profissional como nível intermediário (assistente ou técnico) não é compatível com as atribuições/funções de cargo de nível superior, portanto, não será considerada.
No Manual do Servidor estão disponíveis as tabelas de vencimentos http://www.direh.fiocruz.br/manual. Veja em Pagamento, sub-opção Tabelas.
O servidor que possuir título de doutor, mestre ou possuidores de certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, compatíveis com as atividades da FIOCRUZ com carga horária mínima de (360) trezentos e sessenta horas.
Os cursos de doutorado, de mestrado e de aperfeiçoamento / especialização devem ser compatíveis com as atividades da Fiocruz e obtidos em cursos de relevância acadêmica. Os cursos de doutorado e de mestrado somente são considerados se reconhecidos na forma da legislação vigente e, quando realizados no exterior, se revalidados por instituição nacional competente, ou seja, no caso de o título relativo a qualquer desses cursos ser fornecido por instituição estrangeira, o servidor deverá providenciar sua tradução, por meio de um tradutor juramentado e a revalidação do curso, por uma instituição nacional competente para tanto, conforme determinação do Regimento Interno de Ensino da Fiocruz. Vale ressaltar que os certificados de língua inglesa, francesa e espanhola, graças a acordo de cooperação entre o Brasil e tais países, estão dispensados de tradução, exigindo-se, porém, o carimbo do Consulado Brasileiro no país de origem da instituição de ensino
A carga horária mínima é de 360 horas, exigida para concessão da Retribuição por Titulação para servidores ocupantes de cargos de nível superior ou Gratificação de Qualificação para servidores ocupantes de cargos de nível intermediário.
Sim. É só solicitar a gratificação correspondente ao título por meio de processo administrativo.
A Fiocruz aceita títulos concluídos em Universidades do Mercosul. É obrigado a revalidar a documentação.
Conforme plano de carreiras (Lei 11.355/2006) a experiência profissional nas carreiras de saúde pública será considerada para contagem de tempo de experiência (Há que se ver caso a caso), e ao atingir a classe / Padrão a qual é exigida experiência, o servidor que atender ao registro receberá a devida progressão / promoção. E para comprovar a experiência há sim a necessidade de abrir processo administrativo específico.
As atribuições dos cargos da carreira do Plano da Fiocruz estão descritas na Lei 11.355/2006 arts. 14 ao 26.
O artigo 44 da Lei 11.355 que cria o plano de carreiras da Fiocruz veda essa possibilidade. Art. 44. É vedada a redistribuição de servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, bem como a redistribuição de outros servidores para a Fiocruz, a partir da data de publicação da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006.
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