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18 resultados para o assunto " pensionista ".

Quais procedimentos serão necessários para efetuar a mudança de endereço de aposentados e pensionistas?

Residentes no RJ – Deverão dirigir-se à Fiocruz – Avenida Brasil, nº 4365 – Pavilhão Quinino – Sala 205 (SECAP), munidos de documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência atualizado.

Residentes fora do RJ – Deverão solicitar ao SECAP (secap@fiocruz.br) o formulário de atualização cadastral. Com o formulário impresso, preenchido e assinado, dirigir-se a um cartório e solicitar o reconhecimento de firma da assinatura no formulário. Em seguida, anexar ao formulário cópias autenticadas de um documento de identidade oficial com foto e de um comprovante de residência atualizado. Toda essa documentação deverá ser enviada pelo correio para: SECAP – Serviço de Aposentadorias e Pensões - Av. Brasil, nº 4.365 – Pavilhão Quinino – Sala 205 – Manguinhos – Rio de Janeiro – RJ CEP: 21040-900.


Palavra-chave: atualização cadastral aposentados e pensionistas

Quando devo realizar meu recadastramento?

Você deve realizar seu recadastramento anualmente, sempre no mês de seu aniversário.

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017
Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Qual o prazo para me recadastrar?

Durante todo o mês de seu aniversário.
Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017

 


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Onde devo fazer meu recadastramento?

Em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício.
Atualmente estão credenciados os seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017

 

 

 


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Que documento preciso apresentar para fazer meu recadastramento?

Você deve apresentar documento oficial de identificação, com foto, e CPF (RG, Carteira Nacional de Habilitação).

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Como será o recadastramento do menor de 18 anos?

O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob, observado o banco onde lhe é pago o provento ou benefício.

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Que documento o menor de 18 anos precisa levar para fazer seu recadastramento?

Documento oficial de identificação com foto e CPF, de um dos pais ou detentor do poder familiar, e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor.

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador?

Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, o recadastramento deverá ser realizado exclusivamente nas unidades de Recursos Humanos do órgão de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício. Se procurador, deverá levar o original e a cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 6 (seis) meses, a contar de sua emissão. Se tutor ou curador, levar o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou.

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Tenho problemas de saúde e de locomoção. Como devo fazer?

Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deve entrar em contato com a unidade de Recursos Humanos à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a prova de vida.

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Possuo dois vínculos. Onde devo me recadastrar?

Se você possui mais de um vínculo empregatício (aposentado e pensionista – pensionista e pensionista) deverá realizar o recadastramento somente uma vez, em qualquer agência do banco onde lhe é pago o provento ou benefício.

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017

 


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Estou ausente do País. Como devo fazer para me recadastrar?

Você deve encaminhar, à unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação, declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Receberei alguma convocação para realizar o meu recadastramento?

A comunicação sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral será enviada, a todos os aposentados, anistiados políticos civis e pensionistas, por meio eletrônico, para o e-mail cadastrado no SIAPE.

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Até quando deverei fazer o recadastramento?

O recadastramento é obrigatório e anual. O mês para se recadastrar será sempre o do seu aniversário.

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Quanto tempo tenho para me recadastrar?

Você tem os 30 (trinta) dias do mês do seu aniversário. No caso de não comparecimento, a Unidade de Recursos Humanos expedirá uma notificação para que você se apresente: o que deve ser feito em até 30 (trinta) dias contados do recebimento dessa notificação. Evite problemas, faça a atualização o mais rápido possível.  

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

E se eu não fizer o recadastramento e meu pagamento for suspenso, como devo proceder?

Depois de vencido o prazo citado na pergunta nº 13, quem não fizer o recadastramento deve procurar a unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação. Após esse processo, os seus vencimentos serão normalizados na próxima folha de pagamento.

Fonte: Portal do Servidor Governo Federal (https://www.servidor.gov.br/servidor/recadastramento)

Atualizado em: 18/05/2017


Palavra-chave: recadastramento de aposentados e pensionistas

Quais documentos necessários para o recadastramento de aposentados e pensionistas?

Quanto à dúvida, informamos que os documentos necessários para o recadastramento de aposentadoria são: Identidade, cpf, comprovante de residência atual e título de eleitor para menores de 70 anos.
Palavra-chave: recadastramento, aposentado, pensionista, recadastramento de aposentados e pensionistas

Qual o período que devo me recadastrar?

No mês de aniversário do Aposentado ou no mês de aniversário do instituidor da pensão, em caso de Pensionista.
Palavra-chave: recadastramento, aposentado, pensionista, recadastramento de aposentados e pensionistas

O que pode ocorrer caso não faça o recadastramento?

Não ocorrendo o recadastramento por parte do aposentado e/ou pensionista, haverá suspensão do pagamento
Palavra-chave: recadastramento, aposentado, pensionista, recadastramento de aposentados e pensionistas

Fundação Oswaldo Cruz - Coordenação Geral de Gestão de Pessoas

Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Figueiredo de Vasconcelos/ Sala 215 Manguinhos - Rio de Janeiro - RJ CEP: 21040-360

Tel: (21) 3836-2200/ Fax: (21) 3836-2180

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