Estrangeiros

Qua, 15 de Junho de 2011 13:10 Comunicacao Direh
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O candidato aprovado no concurso público e classificado dentro do limite de vagas existentes para cada área de atuação/perfil será convocado pela ordem da classificação final, por correspondência direta.

No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá:

- Ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil*;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil, comprovadas por junta médica da Fiocruz, ou por ela designada;
- Apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil com os títulos e Certidões/ Diplomas devidamente revalidados quando obtidos no exterior;
- Ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;
- Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/ 90.

* Nota

O candidato estrangeiro pode apresentar visto temporário ou permanente no ato da posse, conforme parecer nº 0684-2.2/2002 da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Confira este trecho: "de posse de visto temporário ou permanente é facultado ao estrangeiro a inscrição em concurso público, a nomeação e o exercício de cargo público, desde que se trate de certame realizado por órgão ou entidade de ensino ou pesquisa científica ou tecnológica para os cargos pré-citados".

A referida Conjur entende, ainda, que "as condições pessoal, social, profissional e cultural a serem conhecidas poderão ser demonstradas mediante a apresentação de passaporte completo, comprovação de não condenação criminal no Brasil e no exterior, títulos pessoais, tais como: diploma de conclusão do curso correspondente ao cargo auferido, currículo atualizado e todas as outras informações julgadas úteis que possibilitem identificá-lo corretamente no órgão ou entidade".

Cabe ressaltar, por fim, que candidatos a cargo de professor, pesquisador e cientista devem cumprir o estabelecido na Resolução Normativa Nº 1, de 29 de Abril de 1997.

Para mais informações sobre concessão de visto, consulte os endereços abaixo:

http://portal.mj.gov.br/Estrangeiros
http://portal.mj.gov.br/EstrangeiroWEB/concessao.htm
http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro
http://www.dji.com.br/decretos/1981-086715/026_a_028.htm

 

Última atualização em Ter, 02 de Agosto de 2011 17:52