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CAT Covid-19: o que muda com a revogação da portaria

12.09.2020 às 18:02 - 0 Comentários

Uma portaria publicada no dia 1º/9, pelo Ministério da Saúde, incluía a Covid-19, no rol de doenças pertencentes ao grupo "Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco", devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho. No entanto, outra portaria publicada no dia seguinte (2/9) invalidou essa inclusão. Sem ela, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu em abril, que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo Coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Importante lembrar que, de acordo com o artigo 19 da Lei no 8.213/91, “acidente de trabalho e? o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. E doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, estão a lesão por esforço repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

Abaixo a chefe do Núcleo de Saúde do Trabalhador (Nust) da Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST/Cogepe), Flávia Lessa, responde algumas dúvidas dos trabalhadores da Fiocruz sobre o assunto.

Na prática, o que mudou com a decisão do Ministério da Saúde de excluir a Covid-19 do rol de “doenças ocupacionais”?

Na prática não houve muita mudança, porque a Covid-19 fez parte deste rol por apenas um dia. Entretanto, havíamos lançado um documento orientando o preenchimento da comunicação de acidente de trabalho (CAT), para os trabalhadores em atividade presencial, antes dela fazer parte deste rol e continuamos considerando, por conta da definição de acidente de trabalho. E entendemos que "as doenças endêmicas contraídas no exercício do trabalho também serão caracterizadas como doenças relacionadas ao trabalho."(SIASS, 2017). Porém, o reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional tornaria a comprovação do nexo causal mais fácil no momento da perícia, uma vez que seria automático e não haveria necessidade de comprovação da relação do desenvolvimento da doença com o ambiente de trabalho.

Como o trabalhador da Fiocruz é afetado por essa decisão?

A emissão da CAT continuará ocorrendo quando trabalhadores terceirizados e servidores públicos que executam atividades presenciais, caracterizadas como essenciais, forem diagnosticados com a Covid-19, através de teste positivo e/ ou atestado médico. Entretanto, o nexo causal não será automático, deverá ser comprovado. Então, para que o trabalhador tenha garantidos seus direitos de afastamento acidentário é importante que este se resguarde solicitando e guardando consigo documentos, atestados e relatórios médicos que detectaram a doença. Essa comprovação de nexo causal (ou seja, mostrar que houve relação com o local de trabalho e/ou a atividade ocupacional) será importante para reconhecimento dos benefícios junto ao INSS e à perícia do Servidor Público.

OBS.: De acordo com a legislação caberá à Perícia em Saúde a caracterização do nexo causal, seja pelo INSS, seja pelo SIASS.

Como o trabalhador da Fiocruz deve notificar a instituição ou empregador em casos de contaminação?

Os (as) trabalhadores (as) em trabalho presencial ou rodízio deverão notificar o Nust através do site: nustcovid19.fiocruz.br. Os (as) servidores (as) devem apresentar o teste positivo e/ou atestado médico para que seja preenchida a comunicação de acidente de trabalho do servidor público (CAT/SP) e seja feita a investigação, devem, também, entregar a CAT/SP ao Nupafs. Já a emissão da CAT dos (as) trabalhadores (as) regidos (as) pela CLT será realizada pela empresa através do sistema da Previdência Social, no link: https://www.inss.gov.br/servicos-doinss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/

 

saúde do trabalhador, Covid-19

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