Cogepe - Coordenação Geral de Gestão de Pessoas

Cogepe Respostas

4 resultados para o assunto " secat ".

Quais as regras para concessão de férias?

Conforme capítulo III art.77 da lei 8.112, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12(doze) meses de exercício; § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço; § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Administração Pública. Conforme art. 5° da Orientação Normativa n° 2/SEGEP/MPOG, de 23/02/2011, alterada pela ON n° 10/SEGEP/MPOG, de 03/12/2014, os servidores licenciados ou afastados a partir do exercício de 2015 farão jus as férias conforme: §1º As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte. §2º Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, nos casos de: I - licença à gestante, à adotante e licença paternidade; e II - licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. §3º O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.


 

 


Palavra-chave: secat

É preciso preencher o formulário de acesso aos dados do Imposto de Renda anualmente ou apenas uma vez?

Conforme previsto na Lei nº 8.429 /1992, a posse e o exercício de agente público estão condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Recursos Humanos da Unidade em sua pasta funcional. Esta declaração deverá ser atualizada anualmente no prazo de até quinze dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) disponibiliza formulário específico no Manual do Servidor Fiocruz para essa finalidade, o formulário Declaração de Bens e Valores – IRRF para preenchimento.A critério do agente público, a apresentação de declaração de bens e valores poderá realizar-se mediante autorização de acesso à declaração anual apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as respectivas retificações. Neste caso, será necessário preencher uma única vez o formulário Autorização de Acesso à Declaração Anual do Imposto de Renda, também disponível no Manual do Servidor Fiocruz, e entregá-lo ao Serviço de Recursos Humanos de sua unidade.

                           


Palavra-chave: secat

Como excluir dependente do Imposto de Renda?

É necessário preencher e assinar o formulário de exclusão de dependentes e entregá-lo ao Serviço de Recursos Humanos da unidade de lotação do servidor.


Palavra-chave: secat

Como faço para tirar licença de matrimônio?

Conforme consta no artigo 97.nº. 8112.São concedidos 8 dias de Licença Matrimônial contados à partir do primeiro dia de matrimônio,é necessário informar a chefia.Entregar a certidão de casamento no 9º após o matrimônio.A certidão ficará arquivado na pasta funcional do servidor.
Palavra-chave: secat

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