O benefício concedido aos servidores da Fiocruz para auxiliar nas despesas pré-escolares de seus filhos é prestada nas modalidades de assistência direta, através de creche própria da instituição, e indireta, através de auxílio pré-escolar, que consiste no valor atual de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), sendo descontada uma cota de participação para ambas, que varia conforme a faixa de remuneração do servidor e localidade.
Sim. O ressarcimento parcial destina-se aos servidores ativos, inativos e seus dependentes diretos, além de pensionistas civis, conforme Portaria Normativa nº 1, de 09 de março de 2017, emitida pelo MPDG. Terão direito ao reembolso, os titulares de planos de saúde de operadoras ou seguradoras particulares, devidamente regularizadas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para obtenção do benefício a prestadora de serviço deve estar com situação regular junto à ANS e o requerente deverá apresentar anualmente a comprovação dos pagamentos efetuados, que deve ser entregue ao SRH de lotação do servidor até o mês de abril. Conforme Portaria MPDG n° 8, de 13 de janeiro de 2013, o valor ressarcido por servidor e dependentes (per-capita) varia conforme remuneração do servidor e faixa etária do mesmo e seus dependentes.
Conforme Portaria nº42 de 09/02/10 Art.1º O valor Mensal do auxilio-alimentação de que trata o art 22 da lei 8.640 de 17/09/1992, a ser pago aos servidores da administração pública Federal direta, autarquica e fundacional, passa a ser R$ 458,00(quatrocentos e cinquenta e oito reais) em todo território nacional.
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